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São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:
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<li>tiveram a admissibilidade negada;</li>
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<li>tiveram a desistência homologada;</li>
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<li>restaram prejudicados; ou</li>
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<li>tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.</li>
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* (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID") para "5052-tipo de petição posterior"='Agravo de Instrumento em Recurso de Revista'), registrado através das ferramentas próprias do PJe, conforme [https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal Manual do Usuário do PJe2].
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* (163-> 804-Não recebido(s) o(s) "5024 -nome do recurso" de "nome da parte")
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* (378-> 944-Homologada a desistência do recurso de "nome da parte")
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* (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior"  (ID: "número do ID")='Agravo de Instrumento em Recurso de Revista' para "5052-tipo de petição posterior")
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* (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7054-Tribunal Superior do Trabalho'/'7051-Órgão Jurisdicional Competente' "18-motivo da remessa"='7262-para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista'/'38-para processar recurso')
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Deverá ser registrado um movimento para cada petição de recurso, exceto na hipótese de envio simultâneo de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, onde deverá ser observado a condição 2 prevista no item 92.288.
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Edição atual tal como às 20h48min de 1 de outubro de 2019

92.28692.291 - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa

Conceito

São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a admissibilidade negada;
  2. tiveram a desistência homologada;
  3. restaram prejudicados; ou
  4. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no histórico

  • Assinatura de documento do tipo "Agravo de Instrumento em Recurso de Revista"

OU

  • (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID") para "5052-tipo de petição posterior"='Agravo de Instrumento em Recurso de Revista'), registrado através das ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2.

E

Ausente no histórico

  • (163-> 804-Não recebido(s) o(s) "5024 -nome do recurso" de "nome da parte")
  • (378-> 944-Homologada a desistência do recurso de "nome da parte")
  • (48-> 50087-Baixado o incidente/recurso ("5023-Nome do incidente"/"5024-Nome do recurso") sem decisão")
  • (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID")='Agravo de Instrumento em Recurso de Revista' para "5052-tipo de petição posterior")
  • (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7054-Tribunal Superior do Trabalho'/'7051-Órgão Jurisdicional Competente' "18-motivo da remessa"='7262-para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista'/'38-para processar recurso')

Observação:

Deverá ser registrado um movimento para cada petição de recurso, exceto na hipótese de envio simultâneo de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, onde deverá ser observado a condição 2 prevista no item 92.288.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe originária do processo
DTA_OCORRENCIA Data da interposição

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