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=== Movimentos === | === Movimentos === | ||
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− | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/ '6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado") | + | * (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7019-dos Embargos de Declaração'/'7286-do Agravo'/'7287-do Agravo Regimental' a "5050-nome do magistrado") |
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− | * (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.150 | + | * (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154, 92.156 e 92.157) |
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<li>Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada apenas uma entrada por conclusão.</li> | <li>Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada apenas uma entrada por conclusão.</li> | ||
− | <li>Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT | + | <li>Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT, para cumprimento de diligência ou para tentativa de conciliação, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser retomado sem a dedução do prazo decorrido a partir da conclusão dos autos ao relator.</li> |
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Edição das 18h19min de 6 de maio de 2019
92.158 → 92.432 - Processos pendentes com o relator - prazo vencido - ações originárias e recursos internos
Conceito
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
Regra de Negócio
Classes: Originárias e Recursos Internos.
Movimentos
Presente no histórico
E
|
Observações:
- Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada apenas uma entrada por conclusão.
- Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT, para cumprimento de diligência ou para tentativa de conciliação, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser retomado sem a dedução do prazo decorrido a partir da conclusão dos autos ao relator.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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