318 → 319 - Liquidações encerradas
Conceito
A liquidação é encerrada com a prolação de decisão homologatória, com o apensamento das Execuções Provisórias em Autos Suplementares aos autos principais ou mediante a homologação de acordo na fase de liquidação.
A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a liquidação for encerrada por decisão ou por acordo.
Regra de Negócio
Movimentos
Condição 1: Liquidação encerrada por decisão
Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação
Presente no período de apuração
- (378 -> 50047 - Homologada a liquidação)
|
|
Condição 2: Execução Provisória em Autos Suplementares encerrada
Classe: (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares)
Presente no histórico
- (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)
OU
- (48 -> 893 - Desarquivados os autos)
|
E
Ausente no histórico
- (378 -> 50047 - Homologada a liquidação)
- (378 -> 377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença)
|
E
Presente no período de apuração
- (48 -> 135 - Apensado o processo "número do processo")
|
|
Condição 3: Liquidação encerrada por acordo
Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação
Presente no histórico
- (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)
OU
- (48 -> 893 - Desarquivados os autos)
|
E
Ausente no histórico
- (378 -> 50047 - Homologada a liquidação)
|
E
Presente no período de apuração
- (378 -> 377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença)
|
|
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna |
Informação Específica Necessária
|
NUM_CLASSE |
Classe do processo
|
DTA_ORGAO_JUDICANTE
|
Data da entrada do processo no órgão judicante
|
DTA_OCORRENCIA
|
Data do encerramento da liquidação
|
|