90.330 → 90.392 - Processos que entraram em suspensão - Fase de Execução
Conceito
Processos em trâmite na fase de execução que entraram em suspensão no período de referência.
Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução
Movimentos
Condição 1 (primeira suspensão):
Presente no período de apuração
E
Ausente no histórico, entre o início da execução e a suspensão do período de referência
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Condição 2 (suspenso após encerramento de suspensos anteriores):
Presente no período de apuração
E
Ausente no histórico, entre o início da execução e a suspensão do período de referência
E
Presente no histórico, entre a suspensão no período de apuração e a suspensão anterior mais recente
- (48 -> 50054 - Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo)
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna |
Informação Específica Necessária
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NUM_CLASSE
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Classe do processo
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DTA_ORGAO_JUDICANTE
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Data da entrada do processo no órgão judicante
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DTA_OCORRENCIA
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Data da suspensão
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Regra do Item 90.392 até a versão 2.7.1 do Extrator
Regra do Item 90.392 até a versão 2.6.1 do Extrator
Regra do Item 90.392 até a versão 2.5.4 do Extrator