90.262 → 90.415 - Da conclusão até a prolação da sentença na fase de conhecimento
Conceito
Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da prolação da sentença e a data da conclusão ao juiz. Não considerar para esse cálculo os processos com sentença prolatada em audiência, salvo naquela do tipo "Julgamento"; e os migrados para o meio eletrônico.
Na hipótese de não existirem processos com sentença proferida no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Presente no histórico em data posterior ao último movimento de anulação/reforma da decisão
- (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7020 - (proferir sentença)' a "5050 - nome do magistrado")
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E
Ausente no histórico
- O processo não deve ter tido a sentença anulada ou reformada, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 90.029, 90.030, 90.031 e 90.032
- Convertido para o meio eletrônico
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E
Presente no período da apuração
- O processo deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 90.039 a 90.049.
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna |
Informação Específica Necessária
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NUM_CLASSE
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Classe do processo
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DTA_EVENTO_INICIAL
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Data da conclusão
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DTA_EVENTO_FINAL
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Data da prolação de sentença
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NUM_JUIZ
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Código do Juiz
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Regra do Item 90.415 até a versão 2.7.1 do Extrator