92.149 → 92.154 - Processos disponibilizados pelo relator para cumprimento de diligência
Conceito
Processos que estavam conclusos ao relator e foram disponibilizados para cumprimento de diligência no Tribunal ou na Vara.
Regra de Negócio
Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos
Condição 1 - Diligência à Vara
Movimentos
Presente no histórico
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")
E
- (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
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E
Presente no período da apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
- (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7500 - Vara do Trabalho' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')
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Condição 2 - Diligência no TRT
Movimentos
Presente no histórico
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")
E
- (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
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E
Presente no período de apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
OU
(48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7044-Contadoria’/7046-Secretaria’/’7645-Órgão Julgador Colegiado' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')
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Observações:
- A expedição do documento somente será considerada caso tenha registro em data posterior ao último movimento de conclusão para despacho.
- Na condição 2 deve ser considerada a primeira ocorrência com valor de disponibilização.
- A disponibilização deve ser apurada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que ocorreu a conclusão, conforme regras dos itens 92.147 e 92.148.
- No caso dos recursos internos, será computada uma saída por petição.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Coluna
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Informação Específica Necessária
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NUM_CLASSE
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Classe do processo
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NUM_RELATOR
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Magistrado relator
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NUM_UNIDADE
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Órgão julgador
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DTA_ORGAO_JUDICANTE
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Data da entrada do processo no órgão judicante
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DTA_OCORRENCIA
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Data da restituição
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Regra do Item 92.154 até a versão 2.7.1 do Extrator
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