Mudanças entre as edições de "Item 401"

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<li>o registro da decisão;</li>
 
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<li>o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.).</li>
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<li>o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.);</li>
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<li>o incidente foi prejudicado.</li>
 
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* (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7013 - da Impugnação à Sentença de Liquidação' / '7016 - dos Embargos à Execução' a "5050 - nome do magistrado")  
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* (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7013 - da Impugnação à Sentença de Liquidação' / '7016 - dos Embargos à Execução' / '7621 - da ação incidental na execução' a "5050 - nome do magistrado")  
 
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* O incidente não deve ter sido julgado ou baixado, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 398 e 399
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* O incidente não deve ter sido julgado ou prejudicado, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 398 e 399
 
* (48 -> 50086 - Encerrada a conclusão)
 
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Processos com alteração do Tipo de Petição para '53 - Impugnação à Sentença de Liquidação' OU '7143 - Embargos à Execução' e que estão conclusos sem decisão e encerramento da conclusão devem ser incluídos na pendência.
 
Processos com alteração do Tipo de Petição para '53 - Impugnação à Sentença de Liquidação' OU '7143 - Embargos à Execução' e que estão conclusos sem decisão e encerramento da conclusão devem ser incluídos na pendência.
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[[Item 401 até v.2.5.4| Regra do Item 401 até a versão 2.5.4 do Extrator]]

Edição atual tal como às 21h12min de 29 de junho de 2020

400401 - Incidentes na Liquidação/Execução pendentes com o Juiz

Conceito

A baixa da pendência do juiz ocorre quando verificadas uma das seguintes condições:

  1. o registro da decisão;
  2. o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.);
  3. o incidente foi prejudicado.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no histórico

  • O recebimento do incidente de acordo com as regras de negócio do item 397

E

Presente no histórico em data posterior ao recebimento mais recente

  • (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7013 - da Impugnação à Sentença de Liquidação' / '7016 - dos Embargos à Execução' / '7621 - da ação incidental na execução' a "5050 - nome do magistrado")

E

Ausente no histórico em data posterior ao movimento de conclusão mais recente

  • O incidente não deve ter sido julgado ou prejudicado, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 398 e 399
  • (48 -> 50086 - Encerrada a conclusão)

Observação:

Processos com alteração do Tipo de Petição para '53 - Impugnação à Sentença de Liquidação' OU '7143 - Embargos à Execução' e que estão conclusos sem decisão e encerramento da conclusão devem ser incluídos na pendência.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da conclusão
NUM_JUIZ Juiz a quem foram conclusos os autos
NUM_DIAS_PENDENCIA Quantidade de dias contados a partir da data de conclusão da Tutela, descontados os afastamentos legais


Regra do Item 401 até a versão 2.5.4 do Extrator