Mudanças entre as edições de "Item 90.062"
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* Todos os [[Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento_1º Grau|Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento]] | * Todos os [[Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento_1º Grau|Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento]] | ||
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* Movimento (11 -> 941 - Declarada Incompetência) | * Movimento (11 -> 941 - Declarada Incompetência) | ||
− | + | * Movimento (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência) | |
− | * | + | * Remessa à instância superior para processamento/julgamento do recurso ou agravo |
− | + | * Movimento (133 -> 371 - Acolhida a Exceção de Incompetência) | |
− | * | + | * Conclusão do tipo “Julgamento para Proferir Sentença” para magistrado distinto da conclusão anterior do mesmo tipo |
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+ | Observação 1: Na hipótese de conversão em diligência, resta suspenso o prazo para prolação de sentença, que voltará a fluir quando da abertura de nova conclusão para proferir sentença ao mesmo magistrado. | ||
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+ | Observação 2: Nas hipóteses de declaração de incompetência e de conclusão para magistrado diferente, resta interrompido o prazo para prolação de sentença, que será reiniciado quando da abertura de nova conclusão para proferir. | ||
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+ | Observação 3: Caso o processo esteja aguardando prolação de sentença e ocorra registro de nova conclusão para o mesmo magistrado associado à pendência, não restará alterado o início da contagem do prazo, qual seja: a primeira conclusão. | ||
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Edição atual tal como às 14h58min de 13 de fevereiro de 2022
90.059 → 90.062 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença
Conceito
Saldo de processos com o juiz para fins de prolação de sentença.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento
Movimentos
Presente no histórico
|
E
Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão
|
Observação 1: Na hipótese de conversão em diligência, resta suspenso o prazo para prolação de sentença, que voltará a fluir quando da abertura de nova conclusão para proferir sentença ao mesmo magistrado.
Observação 2: Nas hipóteses de declaração de incompetência e de conclusão para magistrado diferente, resta interrompido o prazo para prolação de sentença, que será reiniciado quando da abertura de nova conclusão para proferir.
Observação 3: Caso o processo esteja aguardando prolação de sentença e ocorra registro de nova conclusão para o mesmo magistrado associado à pendência, não restará alterado o início da contagem do prazo, qual seja: a primeira conclusão.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Tabela EGT_PROCESSO_HIST_EVENTO
Obs: Só deverá ser preenchido, caso seja a primeira conclusão. |