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* Remessa à instância superior para processamento/julgamento do recurso ou agravo
 
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* Conclusão do tipo “Julgamento para Proferir Sentença” para magistrado distinto da conclusão anterior do mesmo tipo
 
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Observação 1: Na hipótese de conversão em diligência, resta suspenso o prazo para prolação de sentença, que voltará a fluir quando da abertura de nova conclusão para proferir sentença ao mesmo magistrado.
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Observação 2: Nas hipóteses de declaração de incompetência e de conclusão para magistrado diferente, resta interrompido o prazo para prolação de sentença, que será reiniciado quando da abertura de nova conclusão para proferir.
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Observação 3: Caso o processo esteja aguardando prolação de sentença e ocorra registro de nova conclusão para o mesmo magistrado associado à pendência, não restará alterado o início da contagem do prazo, qual seja: a primeira conclusão.
  
  
 
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Edição atual tal como às 14h58min de 13 de fevereiro de 2022

90.05990.062 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença

Conceito

Saldo de processos com o juiz para fins de prolação de sentença.


Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Presente no histórico

  • Conclusão do tipo "Julgamento para Proferir Sentença"

E

Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão

  • Movimento (11 -> 941 - Declarada Incompetência)
  • Movimento (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência)
  • Remessa à instância superior para processamento/julgamento do recurso ou agravo
  • Movimento (133 -> 371 - Acolhida a Exceção de Incompetência)
  • Conclusão do tipo “Julgamento para Proferir Sentença” para magistrado distinto da conclusão anterior do mesmo tipo

Observação 1: Na hipótese de conversão em diligência, resta suspenso o prazo para prolação de sentença, que voltará a fluir quando da abertura de nova conclusão para proferir sentença ao mesmo magistrado.

Observação 2: Nas hipóteses de declaração de incompetência e de conclusão para magistrado diferente, resta interrompido o prazo para prolação de sentença, que será reiniciado quando da abertura de nova conclusão para proferir.

Observação 3: Caso o processo esteja aguardando prolação de sentença e ocorra registro de nova conclusão para o mesmo magistrado associado à pendência, não restará alterado o início da contagem do prazo, qual seja: a primeira conclusão.


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da conclusão que deu origem à pendência
NUM_JUIZ Código do Juiz
NUM_DIAS_PENDENCIA Quantidade de dias contados a partir da data de conclusão do processo, descontados os afastamentos legais
DTA_EVENTO_FINAL Data prevista para o vencimento do prazo ou data da expiração do prazo

Tabela EGT_PROCESSO_HIST_EVENTO

Coluna Informação Específica Necessária
COD_TIPO_EVENTO Tipo do evento (Primeira Conclusão=3)
NUM_CLASSE Classe do Processo
DTA_EVENTO Data da conclusão

Obs: Só deverá ser preenchido, caso seja a primeira conclusão.

Regra do Item 90.062 até a versão 2.7.1 do Extrator

Regra do Item 90.062 até a versão 2.6.1 do Extrator