Mudanças entre as edições de "Item 92.154"
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+ | Processos que estavam conclusos ao relator e foram disponibilizados para cumprimento de diligência no Tribunal ou na Vara. | ||
== Regra de Negócio == | == Regra de Negócio == | ||
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− | * (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente' | + | * (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7500 - Vara do Trabalho' "18-motivo da remessa"='37-para diligência') |
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=== Condição 2 - Diligência no TRT === | === Condição 2 - Diligência no TRT === | ||
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− | ==== Presente no período de apuração ==== | + | ==== Presente no período de apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência) ==== |
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− | * Expedição, | + | * (Expedição, através das ferramentas próprias do PJe, conforme [https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal Manual do Usuário do PJe2] de qualquer expediente) |
OU | OU | ||
− | + | (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7044-Contadoria’/7046-Secretaria’/’7645-Órgão Julgador Colegiado' "18-motivo da remessa"='37-para diligência') | |
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− | + | Observações: | |
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− | A expedição do documento | + | <li> A expedição do documento somente será considerada caso tenha registro em data posterior ao último movimento de conclusão para despacho.</li> |
− | + | <li> Na condição 2 deve ser considerada a primeira ocorrência com valor de disponibilização.</li> | |
+ | <li> A disponibilização deve ser apurada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que ocorreu a conclusão, conforme regras dos itens 92.147 e 92.148.</li> | ||
+ | <li> No caso dos recursos internos, será computada uma saída por petição.</li> | ||
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== Campos obrigatórios == | == Campos obrigatórios == | ||
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+ | [[Item 92.154 até v.2.7.1| Regra do Item 92.154 até a versão 2.7.1 do Extrator]] | ||
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Edição atual tal como às 14h32min de 4 de março de 2022
92.149 → 92.154 - Processos disponibilizados pelo relator para cumprimento de diligência
Conceito
Processos que estavam conclusos ao relator e foram disponibilizados para cumprimento de diligência no Tribunal ou na Vara.
Regra de Negócio
Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos
Condição 1 - Diligência à Vara
MovimentosPresente no histórico
E Presente no período da apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
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Condição 2 - Diligência no TRT
MovimentosPresente no histórico
E Presente no período de apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
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Observações:
- A expedição do documento somente será considerada caso tenha registro em data posterior ao último movimento de conclusão para despacho.
- Na condição 2 deve ser considerada a primeira ocorrência com valor de disponibilização.
- A disponibilização deve ser apurada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que ocorreu a conclusão, conforme regras dos itens 92.147 e 92.148.
- No caso dos recursos internos, será computada uma saída por petição.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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Regra do Item 92.154 até a versão 2.7.1 do Extrator
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