Mudanças entre as edições de "Item 90.093"

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[[Item 90.331|90.331]] → [[Item 90.093|90.093]] - Execuções encerradas
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[[Item 90.492|90.492]] → [[Item 90.093|90.093]] - Extinções na etapa de execução forçada
  
 
== Conceito ==
 
== Conceito ==
  
A execução é encerrada com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC) ou com o apensamento da "Execução Provisória em Autos Suplementares" aos autos principais.
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Destacar, do total de extinções em processos em cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial, aquelas em etapa de execução forçada.
  
A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a execução for extinta mediante decisão judicial.
+
A execução é extinta com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC).
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==
  
Classes: Todas em trâmite na [[Classes de Execução - 1º Grau|Fase de Execução]]
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* Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", através da tarefa "Minutar Sentença"
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Edição atual tal como às 18h00min de 18 de dezembro de 2023

90.49290.093 - Extinções na etapa de execução forçada

Conceito

Destacar, do total de extinções em processos em cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial, aquelas em etapa de execução forçada.

A execução é extinta com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC).

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Etapa de Execução Forçada

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no período de apuração

  • (385 -> 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "5070 - Motivo da extinção")

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do encerramento da execução

Regra do Item 90.093 até a versão 2.10 do Extrator

Regra do Item 90.093 até a versão 2.7.1 do Extrator