Mudanças entre as edições de "Item 90.300"
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− | + | Destaque dos processos em trâmite na etapa de execução forçada que estavam suspensos ao final do período de apuração. | |
Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo. | Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo. | ||
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+ | ==== Ausente no histórico, entre a suspensão mais recente e o final do período de apuração ==== | ||
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+ | #Deve ocorrer contabilização única do processo suspenso no item, independentemente da quantidade de suspensões ativas no processo. | ||
+ | #Ocorrendo encerramento de suspensão e posterior movimento de entrada de suspensão, o processo deve ser novamente apurado neste item, até novo encerramento, respeitando-se, também, a observação 1. | ||
== Campos obrigatórios == | == Campos obrigatórios == |
Edição das 03h05min de 19 de dezembro de 2023
90.498 → 90.300 - Processos suspensos na etapa de execução forçada
Conceito
Destaque dos processos em trâmite na etapa de execução forçada que estavam suspensos ao final do período de apuração.
Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Etapa de Execução Forçada
Movimentos
Presente no histórico
|
E
Presente no histórico, após o início da etapa de execução forçada
|
E
Ausente no histórico, entre a suspensão mais recente e o final do período de apuração
|
Observações:
- Deve ocorrer contabilização única do processo suspenso no item, independentemente da quantidade de suspensões ativas no processo.
- Ocorrendo encerramento de suspensão e posterior movimento de entrada de suspensão, o processo deve ser novamente apurado neste item, até novo encerramento, respeitando-se, também, a observação 1.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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Regra do Item 90.300 até a versão 2.10 do Extrator
Regra do Item 90.300 até a versão 2.7.1 do Extrator