Mudanças entre as edições de "Premissas Consideradas IGEST1"
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==5. Agrupamento das Varas do Trabalho== | ==5. Agrupamento das Varas do Trabalho== | ||
O agrupamento das varas do trabalho é realizado conforme a faixa de movimentação processual definida na Resolução CSJT nº 63/2010. | O agrupamento das varas do trabalho é realizado conforme a faixa de movimentação processual definida na Resolução CSJT nº 63/2010. | ||
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Edição das 19h25min de 22 de março de 2024
1. Dados Utilizados
Tendo em conta que o controle estatístico-processual oficial do movimento judiciário e da atuação jurisdicional das varas do trabalho é realizado oficialmente mediante as informações disponibilizadas no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, todos os dados utilizados são extraídos de acordo com os itens constantes do referido sistema.
2. Dimensão dos Indicadores
Os indicadores estão padronizados em um intervalo que varia entre 0 e 1. Quanto mais próximo de 0, mais satisfatório é o desempenho da Vara; quanto mais próximo de 1, mais insatisfatório é o seu desempenho.
3. Periodicidade dos Indicadores
O indicador é calculado trimestralmente, com base nos dados dos últimos 12 meses anteriores ao de apuração. Ex.: 1/10/2016 a 30/9/2017; e, 1/1/2017 a 31/12/2017.
4. Varas do Trabalho Avaliadas
São consideradas todas as varas do trabalho ativas durante todo o período de 12 meses anterior ao período final de apuração. Ex.: Para o período de 1/10/2016 a 30/9/2017 foram consideradas 1.566 varas do trabalho.
5. Agrupamento das Varas do Trabalho
O agrupamento das varas do trabalho é realizado conforme a faixa de movimentação processual definida na Resolução CSJT nº 63/2010.
Faixas - Casos Novos (Resolução CSJT n°63/2010) |
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Até 500 |
501 a 750 |
1001 a 1500 |
1501 a 2000 |
2001 a 2500 |
2501 ou mais |