Mudanças entre as edições de "Premissas Consideradas IGEST1"

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O cálculo foi desenvolvido para se obter, de forma padronizada, os indicadores de todas as varas do trabalho analisadas em um período de referência, sem fazer diferenciação entre elas.
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Para tanto, desenvolveu-se uma metodologia simples baseada em médias aritméticas ponderadas, cuja representação se dá por meio de 13 indicadores, que compõem cada um dos 5 mesoindicadores, que, por sua vez, compõem o Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST.
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Os indicadores simbolizam a forma mais desagregada ou o menor componente do mesoindicador que, por sua vez, trazem consigo as informações agregadas de suas variáveis componentes.
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Os mesoindicadores figuram como agregações de alguns indicadores.
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O IGEST representa a união de todos os mesoindicadores, com o fim de sintetizar em um único valor as diversas informações mensuradas no formato primário ou micro.
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==7. Mesoindicadores, Indicadores e seus Respectivos Pesos==

Edição das 19h29min de 22 de março de 2024

1. Dados Utilizados

Tendo em conta que o controle estatístico-processual oficial do movimento judiciário e da atuação jurisdicional das varas do trabalho é realizado oficialmente mediante as informações disponibilizadas no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, todos os dados utilizados são extraídos de acordo com os itens constantes do referido sistema.

2. Dimensão dos Indicadores

Os indicadores estão padronizados em um intervalo que varia entre 0 e 1. Quanto mais próximo de 0, mais satisfatório é o desempenho da Vara; quanto mais próximo de 1, mais insatisfatório é o seu desempenho.

3. Periodicidade dos Indicadores

O indicador é calculado trimestralmente, com base nos dados dos últimos 12 meses anteriores ao de apuração. Ex.: 1/10/2016 a 30/9/2017; e, 1/1/2017 a 31/12/2017.

4. Varas do Trabalho Avaliadas

São consideradas todas as varas do trabalho ativas durante todo o período de 12 meses anterior ao período final de apuração. Ex.: Para o período de 1/10/2016 a 30/9/2017 foram consideradas 1.566 varas do trabalho.

5. Agrupamento das Varas do Trabalho

O agrupamento das varas do trabalho é realizado conforme a faixa de movimentação processual definida na Resolução CSJT nº 63/2010.

Faixas - Casos Novos (Resolução CSJT n°63/2010)
Até 500
501 a 750
1001 a 1500
1501 a 2000
2001 a 2500
2501 ou mais

6. Forma de Cálculo

O cálculo foi desenvolvido para se obter, de forma padronizada, os indicadores de todas as varas do trabalho analisadas em um período de referência, sem fazer diferenciação entre elas. Para tanto, desenvolveu-se uma metodologia simples baseada em médias aritméticas ponderadas, cuja representação se dá por meio de 13 indicadores, que compõem cada um dos 5 mesoindicadores, que, por sua vez, compõem o Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST. Os indicadores simbolizam a forma mais desagregada ou o menor componente do mesoindicador que, por sua vez, trazem consigo as informações agregadas de suas variáveis componentes. Os mesoindicadores figuram como agregações de alguns indicadores. O IGEST representa a união de todos os mesoindicadores, com o fim de sintetizar em um único valor as diversas informações mensuradas no formato primário ou micro.

7. Mesoindicadores, Indicadores e seus Respectivos Pesos