Mudanças entre as edições de "Item 220"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 1: | Linha 1: | ||
[[Item 215|215]] → [[Item 220|220]] - Agravos de Instrumento em Agravo de Petição pendentes de remessa | [[Item 215|215]] → [[Item 220|220]] - Agravos de Instrumento em Agravo de Petição pendentes de remessa | ||
+ | |||
+ | == Conceito == | ||
+ | |||
+ | Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Agravo de Petição que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições: | ||
+ | |||
+ | <ol type="a"> | ||
+ | <li>tiveram a admissibilidade negada;</li> | ||
+ | <li>tiveram a desistência homologada;</li> | ||
+ | <li>restaram prejudicados; ou</li> | ||
+ | <li>tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.</li> | ||
+ | </ol> |
Edição das 19h52min de 4 de outubro de 2017
215 → 220 - Agravos de Instrumento em Agravo de Petição pendentes de remessa
Conceito
Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Agravo de Petição que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições:
- tiveram a admissibilidade negada;
- tiveram a desistência homologada;
- restaram prejudicados; ou
- tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.