Mudanças entre as edições de "Item 92.240"
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Observação: | Observação: | ||
Considerar o processo como baixado quando do primeiro registro de um dos movimentos acima. | Considerar o processo como baixado quando do primeiro registro de um dos movimentos acima. | ||
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Edição atual tal como às 18h53min de 20 de junho de 2024
92.225 → 92.240 - Da distribuição dos recursos até a baixa pelo TRT
Conceito
Média aritmética do número de dias decorridos entre a data de baixa pelo TRT e a data de distribuição do recurso. Considerar para esse cálculo os recursos baixados no período de apuração.
Na hipótese de não existirem recursos baixados no período de apuração, informar esse item com o valor nulo.
A baixa se dará pela remessa à instância superior, ao órgão competente, à origem com trânsito em julgado no TRT ou pelo cancelamento da autuação.
Regra de Negócio
Classes: Recursos
Movimentos
Presente no histórico
OU
|
E
Presente no período de apuração
OU
OU
OU
|
Observação:
Considerar o processo como baixado quando do primeiro registro de um dos movimentos acima.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
Tabela EGT_INFO_ITEM
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Regra do Item 92.240 até a versão 3.0.2 do Extrator
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