Mudanças entre as edições de "Item 92.154"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
 
(24 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
__NOTOC__
 
__NOTOC__
[[Item 92.149|92.149]] → [[Item 92.154|92.154]] - Processos restituídos pelo relator para cumprimento de diligência
+
[[Item 92.149|92.149]] → [[Item 92.154|92.154]] - Processos disponibilizados pelo relator para cumprimento de diligência
 +
 
 +
== Conceito ==
 +
 
 +
Processos que estavam conclusos ao relator e foram disponibilizados para cumprimento de diligência no Tribunal ou na Vara.
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==
  
Classes: [[Ações Originárias - 2º Grau|Originárias]] e [[Recursos - 2º Grau|Recursos]]
+
Classes: [[Ações Originárias - 2º Grau|Originárias]], [[Recursos - 2º Grau|Recursos]] e [[Recursos Internos - 2º Grau|Recursos Internos]]
  
 
=== Condição 1 - Diligência à Vara ===
 
=== Condição 1 - Diligência à Vara ===
 
+
{| class="wikitable"
 +
|
 
=== Movimentos ===
 
=== Movimentos ===
  
{| class="wikitable"
 
|
 
 
==== Presente no histórico ====
 
==== Presente no histórico ====
  
Linha 17: Linha 20:
 
|
 
|
 
* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")
 
* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")
|}
 
  
 
E
 
E
  
{| class="wikitable"
 
|
 
 
* (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
 
* (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
 
|}
 
|}
  
==== Presente no período da apuração ====
+
E
 +
 
 +
==== Presente no período da apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência) ====
  
 
{| class="wikitable"
 
{| class="wikitable"
 
|
 
|
* (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')
+
* (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7500 - Vara do Trabalho' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')
Apurados no fluxo de diligência à Vara > Tarefa: Aguardando Cumprimento de Diligência.
 
 
|}
 
|}
 
|}
 
|}
  
 
=== Condição 2 - Diligência no TRT ===
 
=== Condição 2 - Diligência no TRT ===
 
+
{| class="wikitable"
 +
|
 
=== Movimentos ===
 
=== Movimentos ===
  
{| class="wikitable"
 
|
 
 
==== Presente no histórico ====
 
==== Presente no histórico ====
  
Linha 46: Linha 46:
 
|
 
|
 
* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")
 
* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")
|}
 
  
 
E
 
E
  
{| class="wikitable"
 
|
 
 
* (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
 
* (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)
 
|}
 
|}
Linha 57: Linha 54:
 
E
 
E
  
==== Presente no período de apuração ====
+
==== Presente no período de apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência) ====
  
 
{| class="wikitable"
 
{| class="wikitable"
 
|
 
|
* Expedição, pelo PAC, de documento em que o destinatário NÃO seja do tipo ''custus legis''
+
* (Expedição, através das ferramentas próprias do PJe, conforme [https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal Manual do Usuário do PJe2] de qualquer expediente)
  
 
OU
 
OU
  
* (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7044-Contadoria' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')  
+
(48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7044-Contadoria’/7046-Secretaria’/’7645-Órgão Julgador Colegiado' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')  
 
|}
 
|}
 
|}
 
|}
  
Observação:  
+
Observações:  
 
+
<ol type="1">
A expedição do documento pelo PAC somente será considerada caso tenha registro em data posterior ao último movimento de conclusão para despacho.
+
<li> A expedição do documento somente será considerada caso tenha registro em data posterior ao último movimento de conclusão para despacho.</li>
 +
<li> Na condição 2 deve ser considerada a primeira ocorrência com valor de disponibilização.</li>
 +
<li> A disponibilização deve ser apurada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que ocorreu a conclusão, conforme regras dos itens 92.147 e 92.148.</li>
 +
<li> No caso dos recursos internos, será computada uma saída por petição.</li>
 +
</ol>
  
 
== Campos obrigatórios ==
 
== Campos obrigatórios ==
 
{{versao_atual/Item/2154/campos_obrigatorios}}
 
{{versao_atual/Item/2154/campos_obrigatorios}}
 +
 +
[[Item 92.154 até v.2.7.1| Regra do Item 92.154 até a versão 2.7.1 do Extrator]]
  
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.

Edição atual tal como às 14h32min de 4 de março de 2022

92.14992.154 - Processos disponibilizados pelo relator para cumprimento de diligência

Conceito

Processos que estavam conclusos ao relator e foram disponibilizados para cumprimento de diligência no Tribunal ou na Vara.

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos

Condição 1 - Diligência à Vara

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")

E

  • (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)

E

Presente no período da apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)

  • (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7500 - Vara do Trabalho' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')

Condição 2 - Diligência no TRT

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")

E

  • (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)

E

Presente no período de apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)

OU

(48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7044-Contadoria’/7046-Secretaria’/’7645-Órgão Julgador Colegiado' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')

Observações:

  1. A expedição do documento somente será considerada caso tenha registro em data posterior ao último movimento de conclusão para despacho.
  2. Na condição 2 deve ser considerada a primeira ocorrência com valor de disponibilização.
  3. A disponibilização deve ser apurada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que ocorreu a conclusão, conforme regras dos itens 92.147 e 92.148.
  4. No caso dos recursos internos, será computada uma saída por petição.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_RELATOR Magistrado relator
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da restituição

Regra do Item 92.154 até a versão 2.7.1 do Extrator

Voltar ao índice.