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== Conceito ==
 
== Conceito ==
  
Processos distribuídos ou redistribuídos e não conclusos ao relator.
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Processos que, ao final do período de apuração, se encontram pendentes de julgamento e que não estão em nenhuma das seguintes situações: concluso ao relator, sobrestado, em diligência, com o MPT, com o revisor, aguardando inclusão em pauta, incluído em pauta, no CEJUSC.
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==
  
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Classes: [[Ações Originárias - 2º Grau|Originárias]], [[Recursos - 2º Grau|Recursos]] e [[Recursos Internos - 2º Grau|Recursos Internos]]
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Classes: [[Ações Originárias - 2º Grau|Originárias]]
 
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* (18-> 26-Distribuído por "5053-tipo de distribuição"), exceto processos das classes DC e DCG distribuídos para a Presidência.
 
 
 
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* (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição")
 
 
 
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* (48-> 132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7131-para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)'/'7132-para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)'/'7467-para novo julgamento (por determinação superior para uniformização de jurisprudência)'/'7585-para novo julgamento (por necessidade de adequação ao sistema de precedente de recurso repetitivo)')
 
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==== Ausente no histórico em data posterior a última distribuição, redistribuição ou recebimento específico ====
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==== Ausente no histórico em data posterior à última distribuição, redistribuição de DC ou DCG pela Presidência ou recebimento específico ====
  
 
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* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7256-do Presidente do Tribunal' a "5050-nome do magistrado")
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* (O processo não deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.192, 92.195 e 92.251) E
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* Os processos não podem estar nos itens 92.435 (MPT), 92.431 ou 92.432 (conclusos), 92.179 ou 92.180 (com o revisor), 92.187 (aguardando inclusão em pauta), 92.201 (em diligência), 92.425 (incluídos em pauta), 92.434 (suspensos ou sobrestados) ou 92.456 (no CEJUSC).
 
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=== Condição 2: ===
 
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Classes: [[Ações Originárias - 2º Grau|Originárias]]
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Classes: [[Recursos - 2º Grau|Recursos]]
  
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==== Movimentos ====
  
==== Presente no histórico ====
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==== Ausente no histórico em data posterior à última distribuição, recebimento específico ou conversão da classe do Agravo de Instrumento ====
  
 
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* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complementos do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7256-do Presidente do Tribunal' a "5050-nome do magistrado")
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* (18 -> 488 - Cancelada a distribuição). E
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* (O processo não deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.192 e 92.195) E
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* Os processos não podem estar nos itens 92.435 (MPT), 92.159 ou 92.160 (conclusos), 92.179 ou 92.180 (com o revisor), 92.187 (aguardando inclusão em pauta), 92.201 (em diligência), 92.425 (incluídos em pauta), 92.434 (suspensos ou sobrestados) ou 92.456 (no CEJUSC).
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=== Condição 3: ===
 
 
 
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* (48-> 50086-Encerrada a conclusão)
 
  
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Classes: [[Recursos Internos - 2º Grau|Recursos Internos]]
  
* (48-> 50054-Encerrada a suspensão ou sobrestamento do processo)
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==== Movimentos ====
  
OU
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==== Presente no Processo ====
  
* (157-> 50091-Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do "5059-nome do incidente repetitivo" "8-número do processo" (NUT Nº "NUT"))
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* (Documento do tipo "Embargos de declaração" "Agravo Regimental" ou "Agravo") OU
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* (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID") para "5052-tipo de petição posterior"='49-Embargos de Declaração'/'7155-Agravo Regimental'/'7148-Agravo'), registrado através das ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2.
 
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==== Ausente, posteriormente, o movimento ====
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==== Ausente no histórico ====
  
 
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* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7256-do Presidente do Tribunal' a "5050-nome do magistrado")
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* (O processo não deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.193 e 92.196) OU
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* (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID")='49-Embargos de Declaração'/'7155-Agravo Regimental'/'7148-Agravo' para "5052-tipo de petição posterior"), registrados através das ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2. OU
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* Os processos não podem estar nos itens 92.435 (MPT), 92.431 ou 92.432 (conclusos), 92.179 ou 92.180 (com o revisor), 92.187 (aguardando inclusão em pauta), 92.201 (em diligência), 92.425 (incluídos em pauta), 92.434 (suspensos ou sobrestados) ou 92.456 (no CEJUSC).
 
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Observação:
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Observações:
 
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<ol type="1">
Com a finalidade de retirar da pendência do item no que tange aos processos de competência da Presidência, incluído na regra o complemento "do Presidente do Tribunal", que deverá ser utilizado na forma prevista no item 92.250.
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<li> Estando pendentes de julgamento, ao mesmo tempo, o processo principal e o recurso interno, o item poderá computar o processo sob cada uma das classes. Conforme a regra geral n. 10, acima, as classes também poderão ser informadas em situações de pendência distintas.</li>
 +
<li> Na hipótese de juntada de várias petições de recurso interno será contada uma pendência para cada petição, a partir de sua anexação aos autos do processo.</li>
 +
<li> A existência de expediente em elaboração ou prazo em curso não impede a apuração do processo nesse item. </li>
 +
<li> Embora a presença do processo nesse item não signifique que exista necessariamente uma falha ou demora no registro do movimento de conclusão (ver observações 1 e 3), recomenda-se que os processos sejam conclusos ao magistrado responsável de forma imediata, assim que chegarem ao gabinete.</li>
 +
<li>A quantidade de dias em que o processo está pendente de conclusão é computada de forma cumulativa, i.e., na hipótese do processo ficar pendente de conclusão em intervalos distintos de tempo, o número de dias pendentes de conclusão será somado. Isso significa que o extrator terá que controlar a quantidade de tempo através do histórico de permanência do processo no próprio item, não pela última ocorrência no processo.</li>
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</ol>
  
 
== Campos obrigatórios ==
 
== Campos obrigatórios ==
 
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[[Item 92.145 até v.3.0.2| Regra do Item 92.145 até a versão 3.0.2 do Extrator]]
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[[Item 92.145 até v.2.7.1| Regra do Item 92.145 até a versão 2.7.1 do Extrator]]
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[[Item 92.145 até v.2.6.1| Regra do Item 92.145 até a versão 2.6.1 do Extrator]]
  
 
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Edição atual tal como às 17h52min de 20 de junho de 2024

92.14492.145 - Processos pendentes de conclusão para o relator

Conceito

Processos que, ao final do período de apuração, se encontram pendentes de julgamento e que não estão em nenhuma das seguintes situações: concluso ao relator, sobrestado, em diligência, com o MPT, com o revisor, aguardando inclusão em pauta, incluído em pauta, no CEJUSC.

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos

Condição 1:

Classes: Originárias

Movimentos

Ausente no histórico em data posterior à última distribuição, redistribuição de DC ou DCG pela Presidência ou recebimento específico

  • (O processo não deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.192, 92.195 e 92.251) E
  • Os processos não podem estar nos itens 92.435 (MPT), 92.431 ou 92.432 (conclusos), 92.179 ou 92.180 (com o revisor), 92.187 (aguardando inclusão em pauta), 92.201 (em diligência), 92.425 (incluídos em pauta), 92.434 (suspensos ou sobrestados) ou 92.456 (no CEJUSC).

Condição 2:

Classes: Recursos

Movimentos

Ausente no histórico em data posterior à última distribuição, recebimento específico ou conversão da classe do Agravo de Instrumento

  • (18 -> 488 - Cancelada a distribuição). E
  • (O processo não deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.192 e 92.195) E
  • Os processos não podem estar nos itens 92.435 (MPT), 92.159 ou 92.160 (conclusos), 92.179 ou 92.180 (com o revisor), 92.187 (aguardando inclusão em pauta), 92.201 (em diligência), 92.425 (incluídos em pauta), 92.434 (suspensos ou sobrestados) ou 92.456 (no CEJUSC).

Condição 3:

Classes: Recursos Internos

Movimentos

Presente no Processo

  • (Documento do tipo "Embargos de declaração" "Agravo Regimental" ou "Agravo") OU
  • (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID") para "5052-tipo de petição posterior"='49-Embargos de Declaração'/'7155-Agravo Regimental'/'7148-Agravo'), registrado através das ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2.

E

Ausente no histórico

  • (O processo não deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.193 e 92.196) OU
  • (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID")='49-Embargos de Declaração'/'7155-Agravo Regimental'/'7148-Agravo' para "5052-tipo de petição posterior"), registrados através das ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2. OU
  • Os processos não podem estar nos itens 92.435 (MPT), 92.431 ou 92.432 (conclusos), 92.179 ou 92.180 (com o revisor), 92.187 (aguardando inclusão em pauta), 92.201 (em diligência), 92.425 (incluídos em pauta), 92.434 (suspensos ou sobrestados) ou 92.456 (no CEJUSC).

Observações:

  1. Estando pendentes de julgamento, ao mesmo tempo, o processo principal e o recurso interno, o item poderá computar o processo sob cada uma das classes. Conforme a regra geral n. 10, acima, as classes também poderão ser informadas em situações de pendência distintas.
  2. Na hipótese de juntada de várias petições de recurso interno será contada uma pendência para cada petição, a partir de sua anexação aos autos do processo.
  3. A existência de expediente em elaboração ou prazo em curso não impede a apuração do processo nesse item.
  4. Embora a presença do processo nesse item não signifique que exista necessariamente uma falha ou demora no registro do movimento de conclusão (ver observações 1 e 3), recomenda-se que os processos sejam conclusos ao magistrado responsável de forma imediata, assim que chegarem ao gabinete.
  5. A quantidade de dias em que o processo está pendente de conclusão é computada de forma cumulativa, i.e., na hipótese do processo ficar pendente de conclusão em intervalos distintos de tempo, o número de dias pendentes de conclusão será somado. Isso significa que o extrator terá que controlar a quantidade de tempo através do histórico de permanência do processo no próprio item, não pela última ocorrência no processo.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_RELATOR Magistrado relator
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data de início da pendência
NUM_DIAS_PENDENCIA Quantidade de dias, corridos, desde a data de início da pendência

Regra do Item 92.145 até a versão 3.0.2 do Extrator

Regra do Item 92.145 até a versão 2.7.1 do Extrator

Regra do Item 92.145 até a versão 2.6.1 do Extrator

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