Mudanças entre as edições de "Item 93"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
(6 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | __NOTOC__ | ||
[[Item 331|331]] → [[Item 93|93]] - Execuções encerradas | [[Item 331|331]] → [[Item 93|93]] - Execuções encerradas | ||
+ | |||
+ | == Conceito == | ||
+ | |||
+ | A execução é encerrada com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC) ou com o apensamento da "Execução Provisória em Autos Suplementares" aos autos principais. | ||
+ | |||
+ | A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a execução for extinta mediante decisão judicial. | ||
+ | |||
+ | == Regra de Negócio == | ||
+ | |||
+ | === Movimentos === | ||
+ | |||
+ | === Condição 1: Execução Extinta === | ||
+ | |||
+ | Classes: Todas em trâmite na [[Classes de Execução - 1º Grau|Fase de Execução]] | ||
+ | |||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | | | ||
+ | ==== Presente no período de apuração ==== | ||
+ | |||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | | | ||
+ | * (385 -> 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "5070 - Motivo da extinção") | ||
+ | |} | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | === Condição 2: Execução Provisória em Autos Suplementares encerrada === | ||
+ | |||
+ | Classe: (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares) | ||
+ | |||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | | | ||
+ | ==== Presente no histórico ==== | ||
+ | |||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | | | ||
+ | * (48 -> 11385 - Iniciada a execução) | ||
+ | |||
+ | OU | ||
+ | |||
+ | * (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição") | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | E | ||
+ | |||
+ | ==== Presente no período de apuração ==== | ||
+ | |||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | | | ||
+ | * (48 -> 135 - Apensado ao processo "número do processo") | ||
+ | |} | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | == Campos obrigatórios == | ||
+ | {{versao_atual/Item/93/campos_obrigatorios}} |
Edição atual tal como às 14h20min de 19 de dezembro de 2018
331 → 93 - Execuções encerradas
Conceito
A execução é encerrada com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC) ou com o apensamento da "Execução Provisória em Autos Suplementares" aos autos principais.
A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a execução for extinta mediante decisão judicial.
Regra de Negócio
Movimentos
Condição 1: Execução Extinta
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução
Presente no período de apuração
|
Condição 2: Execução Provisória em Autos Suplementares encerrada
Classe: (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares)
Presente no histórico
E Presente no período de apuração
|
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
|