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A baixa da pendência do juiz ocorre pelo registro da decisão do incidente ou pelo encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando concede oportunidade de manifestação à parte contrária, em atendimento ao disposto na OJ SDI-1/TST nº 142).
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* (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7019 - dos Embargos de Declaração' a "5050 - nome do magistrado")
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* (385 -> 198 - Acolhidos os Embargos de Declaração de "1 - nome da parte")
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* (48 -> 50086 - Encerrada a conclusão)
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Observações:
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1) Na hipótese de uma única conclusão para julgamento de mais de um Embargos de Declaração, a conclusão finda com a decisão de pelo menos um deles.
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2) Na hipótese de várias conclusões de Embargos de Declaração, deve ser considerada a decisão de cada um, mesmo que julgados simultaneamente.
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3) Processos com alteração do Tipo de Petição para '49 - Embargos de Declaração' e que estão conclusos sem decisão e encerramento da conclusão devem ser incluídos na pendência.
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== Campos obrigatórios ==
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Edição atual tal como às 14h31min de 26 de fevereiro de 2018

117118 - Embargos de declaração pendentes com o Juiz

Conceito

A baixa da pendência do juiz ocorre pelo registro da decisão do incidente ou pelo encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando concede oportunidade de manifestação à parte contrária, em atendimento ao disposto na OJ SDI-1/TST nº 142).

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7019 - dos Embargos de Declaração' a "5050 - nome do magistrado")

E

Ausente no histórico em data posterior ao movimento de conclusão

  • (385 -> 198 - Acolhidos os Embargos de Declaração de "1 - nome da parte")
  • (385 -> 871 - Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de "1 - nome da parte")
  • (385 -> 200 - Não acolhidos os Embargos de Declaração de "1 - nome da parte")
  • (218 -> 235 - Não conhecido(s) o(s) "nome do recurso" / "nome do conflito" de "1 - nome da parte" / "nome da pessoa")
  • (218 -> 230 - Prejudicado(s) o(s) "nome do recurso" = 'Embargos de Declaração' de "nome da parte")
  • (48 -> 50086 - Encerrada a conclusão)

Observações:

1) Na hipótese de uma única conclusão para julgamento de mais de um Embargos de Declaração, a conclusão finda com a decisão de pelo menos um deles.

2) Na hipótese de várias conclusões de Embargos de Declaração, deve ser considerada a decisão de cada um, mesmo que julgados simultaneamente.

3) Processos com alteração do Tipo de Petição para '49 - Embargos de Declaração' e que estão conclusos sem decisão e encerramento da conclusão devem ser incluídos na pendência.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão
NUM_JUIZ Código do Juiz
DTA_OCORRENCIA Data da conclusão
NUM_DIAS_PENDENCIA Quantidade de dias contados a partir da data de conclusão dos Embargos de Declaração, descontados os afastamentos legais