Mudanças entre as edições de "Item 92.145"
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− | 1. Estando pendentes de julgamento, ao mesmo tempo, o processo principal e o recurso interno, o item poderá computar o processo sob cada uma das classes. Conforme a regra geral n. 2, acima, as classes também poderão ser informadas em situações de pendência distintas. | + | <ol type="1"> |
− | 2. Na hipótese de juntada de várias petições de recurso interno será contada uma pendência para cada petição, a partir de sua anexação aos autos do processo. | + | <li>1. Estando pendentes de julgamento, ao mesmo tempo, o processo principal e o recurso interno, o item poderá computar o processo sob cada uma das classes. Conforme a regra geral n. 2, acima, as classes também poderão ser informadas em situações de pendência distintas.</li> |
− | 3. A existência de expediente em elaboração ou prazo em curso não impede a apuração do processo nesse item. | + | <li>2. Na hipótese de juntada de várias petições de recurso interno será contada uma pendência para cada petição, a partir de sua anexação aos autos do processo.</li> |
− | 4. Embora a presença do processo nesse item não signifique que exista necessariamente uma falha ou demora no registro do movimento de conclusão (ver observações 1 e 3), recomenda-se que os processos sejam conclusos ao magistrado responsável de forma imediata, assim que chegarem ao gabinete. | + | <li>3. A existência de expediente em elaboração ou prazo em curso não impede a apuração do processo nesse item. </li> |
− | + | <li>4. Embora a presença do processo nesse item não signifique que exista necessariamente uma falha ou demora no registro do movimento de conclusão (ver observações 1 e 3), recomenda-se que os processos sejam conclusos ao magistrado responsável de forma imediata, assim que chegarem ao gabinete.</li> | |
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== Campos obrigatórios == | == Campos obrigatórios == |
Edição das 13h06min de 24 de fevereiro de 2022
92.144 → 92.145 - Processos pendentes de conclusão para o relator
Conceito
Processos que, ao final do período de apuração, se encontram pendentes de julgamento e que não estão em nenhuma das seguintes situações: concluso ao relator, sobrestado, em diligência, com o MPT, com o revisor, aguardando inclusão em pauta, incluído em pauta, no CEJUSC.
Regra de Negócio
Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos
Condição 1:
Classes: Originárias MovimentosAusente no histórico em data posterior à última distribuição, redistribuição de DC ou DCG pela Presidência ou recebimento específico
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Condição 2:
Classes: Recursos MovimentosAusente no histórico em data posterior à última distribuição, recebimento específico ou conversão da classe do Agravo de Instrumento
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Condição 3:
Classes: Recursos Internos MovimentosPresente no Processo
E Ausente no histórico
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Observações:
- 1. Estando pendentes de julgamento, ao mesmo tempo, o processo principal e o recurso interno, o item poderá computar o processo sob cada uma das classes. Conforme a regra geral n. 2, acima, as classes também poderão ser informadas em situações de pendência distintas.
- 2. Na hipótese de juntada de várias petições de recurso interno será contada uma pendência para cada petição, a partir de sua anexação aos autos do processo.
- 3. A existência de expediente em elaboração ou prazo em curso não impede a apuração do processo nesse item.
- 4. Embora a presença do processo nesse item não signifique que exista necessariamente uma falha ou demora no registro do movimento de conclusão (ver observações 1 e 3), recomenda-se que os processos sejam conclusos ao magistrado responsável de forma imediata, assim que chegarem ao gabinete.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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Regra do Item 92.145 até a versão 2.7.1 do Extrator
Regra do Item 92.145 até a versão 2.6.1 do Extrator
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