Mudanças entre as edições de "Item 92.147"
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(48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' a "5050-nome do magistrado") | (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' a "5050-nome do magistrado") | ||
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− | 1 | + | <ol type="1"> |
− | + | <li> O processo precisa estar pendente de julgamento no momento da ocorrência, de acordo com as regras do item 92.198.</li> | |
− | + | <li> Na condição 2.2, o movimento de conclusão somente será considerado caso o processo já não estivesse concluso pela condição 2.1.</li> | |
− | + | <li> Estando pendentes de julgamento, ao mesmo tempo, o processo principal e recurso interno, o processo será apurado sob a classe principal. Se apenas o recurso interno estiver pendente de julgamento, o processo não será apurado no presente item.</li> | |
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Edição das 13h29min de 24 de fevereiro de 2022
92.146 → 92.147 - Processos conclusos para relatar - ações originárias e recursos
Conceito
Ações originárias e recursos que, no período de apuração, foram conclusos ao relator para proferimento de despacho, decisão ou elaboração de voto, desde que estivessem pendentes de julgamento no momento da ocorrência.
Regra de Negócio
Condição 1:
Classes: Originárias MovimentosPresente no período da apuração
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Condição 2:
Classes: Recursos MovimentosCondição 2.1 - Processos distribuídos e redistribuídosPresente no período de apuração
Condição 2.2 - Processos disponibilizados anteriormenteMovimentosPresente no período da apuração
Observações:
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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Regra do Item 92.147 até a versão 2.7.1 do Extrator
Regra do Item 92.147 até a versão 2.6.1 do Extrator
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