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Edição das 14h15min de 24 de novembro de 2017
331 → 93 - Execuções encerradas
Conceito
A execução é encerrada com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC) ou com o apensamento da "Execução Provisória em Autos Suplementares" aos autos principais.
A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a execução for extinta mediante decisão judicial.
Regra de Negócio
Movimentos
Condição 1: Execução Extinta
Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução
Presente no período de apuração
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Condição 2: Execução Provisória em Autos Suplementares encerrada
Classe: (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares)
Presente no histórico
E Presente no período de apuração
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