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Edição das 13h40min de 24 de novembro de 2017
344 → 324 - Processos finalizados - fase de liquidação
Conceito
Consideram-se finalizados, na fase de liquidação, os processos:
- remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação;
- arquivados definitivamente;
- as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais;
- com execução iniciada.
Regra de Negócio
Movimentos
Condição 1: Finalização por remessa a outros órgãos e pelo arquivamento definitivo
Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação
Presente no histórico
E Ausente no histórico
E Presente no período de apuração
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Condição 2: Finalização por apensamento
Classe: (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares)
Presente no histórico
E Ausente no histórico
E Presente no período de apuração
|
Condição 3: Finalização pelo início da execução
Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação
Presente no histórico
E Presente no período de apuração
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