Mudanças entre as edições de "Item 92.145"
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* (O processo não deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.192 e 92.195) E | * (O processo não deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.192 e 92.195) E | ||
* Os processos não podem estar nos itens 92.435 (MPT), 92.159 ou 92.160 (conclusos), 92.179 ou 92.180 (com o revisor), 92.187 (aguardando inclusão em pauta), 92.201 (em diligência), 92.425 (incluídos em pauta), 92.434 (suspensos ou sobrestados) ou 92.456 (no CEJUSC). | * Os processos não podem estar nos itens 92.435 (MPT), 92.159 ou 92.160 (conclusos), 92.179 ou 92.180 (com o revisor), 92.187 (aguardando inclusão em pauta), 92.201 (em diligência), 92.425 (incluídos em pauta), 92.434 (suspensos ou sobrestados) ou 92.456 (no CEJUSC). | ||
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Edição das 13h03min de 24 de fevereiro de 2022
92.144 → 92.145 - Processos pendentes de conclusão para o relator
Conceito
Processos que, ao final do período de apuração, se encontram pendentes de julgamento e que não estão em nenhuma das seguintes situações: concluso ao relator, sobrestado, em diligência, com o MPT, com o revisor, aguardando inclusão em pauta, incluído em pauta, no CEJUSC.
Regra de Negócio
Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos
Condição 1:
Classes: Originárias MovimentosAusente no histórico em data posterior à última distribuição, redistribuição de DC ou DCG pela Presidência ou recebimento específico
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Condição 2:
Classes: Recursos MovimentosAusente no histórico em data posterior à última distribuição, recebimento específico ou conversão da classe do Agravo de Instrumento
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Condição 3:
Classes: Recursos Internos MovimentosPresente no Processo
E Ausente no histórico
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Observações: 1. Estando pendentes de julgamento, ao mesmo tempo, o processo principal e o recurso interno, o item poderá computar o processo sob cada uma das classes. Conforme a regra geral n. 2, acima, as classes também poderão ser informadas em situações de pendência distintas. 2. Na hipótese de juntada de várias petições de recurso interno será contada uma pendência para cada petição, a partir de sua anexação aos autos do processo. 3. A existência de expediente em elaboração ou prazo em curso não impede a apuração do processo nesse item. 4. Embora a presença do processo nesse item não signifique que exista necessariamente uma falha ou demora no registro do movimento de conclusão (ver observações 1 e 3), recomenda-se que os processos sejam conclusos ao magistrado responsável de forma imediata, assim que chegarem ao gabinete.
Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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Regra do Item 92.145 até a versão 2.7.1 do Extrator
Regra do Item 92.145 até a versão 2.6.1 do Extrator
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