Mudanças entre as edições de "Item 319"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 64: | Linha 64: | ||
Classes: Todas em trâmite na [[Classes de Liquidação - 1º Grau|Fase de Liquidação]] | Classes: Todas em trâmite na [[Classes de Liquidação - 1º Grau|Fase de Liquidação]] | ||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | | | ||
==== Presente no histórico ==== | ==== Presente no histórico ==== | ||
Linha 91: | Linha 93: | ||
| | | | ||
* (378 -> 377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença) | * (378 -> 377 - Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença) | ||
+ | |} | ||
|} | |} |
Edição das 19h47min de 17 de outubro de 2017
318 → 319 - Liquidações encerradas
Conceito
A liquidação é encerrada com a prolação de decisão homologatória, com o apensamento das Execuções Provisórias em Autos Suplementares aos autos principais ou mediante a homologação de acordo na fase de liquidação.
A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a liquidação for encerrada por decisão ou por acordo.
Regra de Negócio
Movimentos
Condição 1: Liquidação encerrada por decisão
Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação
Presente no período de apuração
|
Condição 2: Execução Provisória em Autos Suplementares encerrada
Classe: (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares)
Presente no histórico
E Ausente no histórico
E Presente no período de apuração
|
Condição 3: Liquidação encerrada por acordo
Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação
Presente no histórico
E Ausente no histórico
E Presente no período de apuração
|