Premissas Consideradas IGEST1
1. Dados Utilizados
Tendo em conta que o controle estatístico-processual oficial do movimento judiciário e da atuação jurisdicional das varas do trabalho é realizado oficialmente mediante as informações disponibilizadas no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, todos os dados utilizados são extraídos de acordo com os itens constantes do referido sistema.
2. Dimensão dos Indicadores
Os indicadores estão padronizados em um intervalo que varia entre 0 e 1. Quanto mais próximo de 0, mais satisfatório é o desempenho da Vara; quanto mais próximo de 1, mais insatisfatório é o seu desempenho.
3. Periodicidade dos Indicadores
O indicador é calculado trimestralmente, com base nos dados dos últimos 12 meses anteriores ao de apuração. Ex.: 1/10/2016 a 30/9/2017; e, 1/1/2017 a 31/12/2017.
4. Varas do Trabalho Avaliadas
São consideradas todas as varas do trabalho ativas durante todo o período de 12 meses anterior ao período final de apuração. Ex.: Para o período de 1/10/2016 a 30/9/2017 foram consideradas 1.566 varas do trabalho.
5. Agrupamento das Varas do Trabalho
O agrupamento das varas do trabalho é realizado conforme a faixa de movimentação processual definida na Resolução CSJT nº 63/2010.
Faixas - Casos Novos (Resolução CSJT n°63/2010) |
---|
Até 500 |
501 a 750 |
1001 a 1500 |
1501 a 2000 |
2001 a 2500 |
2501 ou mais |
6. Forma de Cálculo
O cálculo foi desenvolvido para se obter, de forma padronizada, os indicadores de todas as varas do trabalho analisadas em um período de referência, sem fazer diferenciação entre elas. Para tanto, desenvolveu-se uma metodologia simples baseada em médias aritméticas ponderadas, cuja representação se dá por meio de 13 indicadores, que compõem cada um dos 5 mesoindicadores, que, por sua vez, compõem o Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST. Os indicadores simbolizam a forma mais desagregada ou o menor componente do mesoindicador que, por sua vez, trazem consigo as informações agregadas de suas variáveis componentes. Os mesoindicadores figuram como agregações de alguns indicadores. O IGEST representa a união de todos os mesoindicadores, com o fim de sintetizar em um único valor as diversas informações mensuradas no formato primário ou micro.
7. Mesoindicadores, Indicadores e seus Respectivos Pesos
Mesoindicador | Indicador | Pesos | |
---|---|---|---|
Pesos dos Indicadores | Peso do Mesos | ||
Acervo | I01 - Idade Média do Pendente de Julgamento | 0,3 | 0,2 |
I01 - I02 - Pendentes | 0,4 | ||
I03 - Taxa de Conclusos com o Prazo Vencido | 0,3 | ||
Celeridade | I04 - Prazo Médio na Fase de Conhecimento | 0,6 | 0,2 |
I05 - Prazo Médio na Fase de Cumprimento de Sentença | 0,4 | ||
Produtividade | I06 - Taxa de Conciliação | 0,3 | 0,2 |
I07 - Taxa de Solução | 0,4 | ||
I12 - Taxa de Extinção | 0,3 | ||
Congestionamento | I08 - Taxa de Congestionamento na Fase de Conhecimento | 0,5 | 0,2 |
I09 - Taxa de Congestionamento na Fase de Cumprimento de Sentença | 0,5 | ||
Força do Trabalho | I10 - Produtividade por Servidor | 0,5 | 0,2 |
I11 - Pendentes por Servidor | 0,5 |
Uma vez definidas as formas de parametrização dos microindicadores e os respectivos pesos, os mesoindicadores são calculados multiplicando-se cada indicador pelo seu respectivo peso da seguinte forma:
Código | Nome do Mesoindicador | Fórmula |
---|---|---|
M01 | Acervo | 0,3*I01 + 0,4*I02 + 0,3*I03 |
M02 | Celeridade | 0,6*I04 + 0,4*I05 |
M03 | Produtividade | 0,3*I06 + 0,4*I07 + 0,3*I12 |
M04 | Congestionamento | 0,5*I08 +0,5*I09 |
M05 | Força de Trabalho | 0,5*I10 + 0,5*I11 |
E o Índice Nacional de Gestão do Desempenho – IGEST de cada Vara é calculado multiplicando-se os mesoindicadores pelo seus pesos da seguinte forma:
Código | Nome do Índice | Fórmula |
---|---|---|
IGEST | IGEST | 0,2*M01 + 0,2*M02 + 0,2*M03 + 0,2*M04 + 0,2*M05 |
Assim como ocorrido na parametrização dos indicadores, os resultados dos mesoindicadores e do IGEST estão contidos no intervalo fechado entre 0 e 1 e seguem a mesma lógica interpretativa: quanto menor, melhor. Ou seja, quanto mais perto de 0, melhor a avaliação da Vara Trabalhista.