Item 220
Revisão de 13h27min de 6 de dezembro de 2017 por DIEGOLOPES (discussão | contribs)
215 → 220 - Agravos de Instrumento em Agravo de Petição pendentes de remessa
Conceito
Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Agravo de Petição que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições:
- tiveram a admissibilidade negada;
- tiveram a desistência homologada;
- restaram prejudicados; ou
- tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.
Regra de Negócio
Movimentos
Presente no histórico
|
E
Ausente no histórico
|
Observação:
Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Agravo de Petição de acordo com o que está especificado no conceito.