Item 90.392

De e-Gestão
Revisão de 03h48min de 14 de fevereiro de 2022 por DIEGOLOPES (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar

90.33090.392 - Processos que entraram em suspensão

Conceito

Processos em trâmite na fase de execução que entraram em suspensão no período de referência.

Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Condição 1 (primeira suspensão):

Presente no período de apuração

Algum dos Movimentos de Entrada em Suspensão

E

Ausente no histórico, entre o início da execução e a suspensão do período de referência

Algum dos Movimentos de Entrada em Suspensão

Condição 2 (suspenso após encerramento de suspensos anteriores):

Presente no período de apuração

Algum dos Movimentos de Entrada em Suspensão

E

Ausente no histórico, entre o início da execução e a suspensão do período de referência

Algum dos Movimentos de Entrada em Suspensão

E

Presente no histórico, entre a suspensão no período de apuração e a suspensão anterior mais recente

  • (48 -> 50054 - Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo)

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da suspensão

Regra do Item 90.392 até a versão 2.7.1 do Extrator

Regra do Item 90.392 até a versão 2.6.1 do Extrator

Regra do Item 90.392 até a versão 2.5.4 do Extrator