Mudanças entre as edições de "Item 90.392"

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Processos que entraram em suspensão no período de referência.
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Processos em trâmite na fase de execução que entraram em suspensão no período de referência.
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Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado.  
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==

Edição das 03h44min de 14 de fevereiro de 2022

90.33090.392 - Processos que entraram em suspensão

Conceito

Processos em trâmite na fase de execução que entraram em suspensão no período de referência.

Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Presente no período de apuração

  • Entrada no subfluxo de Sobrestamento através do registro de movimento de "Suspensão/Sobrestamento" nas tarefas de "Análise de execução"


Observação: O Extrator passou a considerar o movimento (50.127 - Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº "número do processo") a partir da versão 2.7 e os movimentos (25 -> 50135 - Suspenso o processo por parto ou concessão de adoção a advogada; 50136 - Suspenso o processo por paternidade ou concessão de adoção a advogado;50140 - Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19))) a partir da versão 2.5.5.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da suspensão

Regra do Item 90.392 até a versão 2.7.1 do Extrator

Regra do Item 90.392 até a versão 2.6.1 do Extrator

Regra do Item 90.392 até a versão 2.5.4 do Extrator